Segmento · Advocacia
Marketing jurídico dentro do que a OAB permite
Advogado pode, sim, ter presença digital forte — inclusive com anúncio pago. O que não pode é prometer resultado, mostrar caso concreto ou falar de honorário. A linha existe e é escrita.

O cenário
A regra não proíbe marketing. Ela proíbe um tipo de marketing.
A confusão mais cara do meio jurídico é achar que a OAB veda divulgação. O Provimento 205/2021 diz o contrário: permite marketing jurídico — desde que informativo, sóbrio e sem captação de clientela.
205/2021
é o Provimento do Conselho Federal da OAB que rege publicidade e informação na advocacia. Ele revogou o antigo Provimento 94/2000 e é a norma vigente.
OAB · Conselho Federal · em vigor desde 2021Permitido
anúncio pago. O texto é literal: "admitida a utilização de anúncios, pagos ou não", exceto nos meios vedados pelo art. 40 do Código de Ética.
Provimento 205/2021, art. 4º · texto da normaVedado
usar caso concreto ou prometer resultado. Vale para post, vídeo, live e palestra — as três vedações aparecem em artigos diferentes da mesma norma.
Provimento 205/2021, arts. 4º, 5º e 6º · texto da norma2025
foi quando a OAB criou grupo de trabalho para atualizar a norma às ferramentas digitais. Propostas foram apresentadas, mas nenhuma norma nova foi publicada até agora.
OAB · Portaria 806/2025 · jun/2025Não somos escritório de advocacia e nada aqui é parecer jurídico. Reunimos o texto das normas para mostrar que conhecemos o terreno — a palavra final sobre o que o seu escritório pode publicar é do seu jurídico e da sua Seccional.
O que costuma dar errado
Os erros que geram representação na Seccional
Cada um deles aparece com frequência em perfil de escritório. Nenhum é por má-fé — é por não saber onde está a linha.
"Garantimos seu direito"
Promessa de resultado é vedação direta e uma das mais fiscalizadas. Além de infração, é promessa que nenhum advogado pode cumprir — o resultado depende do juízo.
Provimento 205/2021, art. 6º.
Print de sentença favorável
"Mais uma vitória" com o print da decisão viola a vedação de mencionar resultados e de usar caso concreto para ofertar atuação. É provavelmente o post mais comum e mais irregular do meio jurídico.
Provimento 205/2021, arts. 4º §2º e 6º.
Depoimento de cliente satisfeito
Funciona em quase todo mercado e é um problema neste. Costuma reunir caso concreto, resultado e identificação de cliente numa peça só.
Provimento 205/2021, art. 5º §3º; CED art. 42, IV.
"Consulta grátis" ou tabela de preços
Referência a honorário, gratuidade ou desconto como forma de captação é vedação literal — inclusive a menção indireta.
Provimento 205/2021, art. 3º, I.
Chamada agressiva de ação
"Entre com sua ação agora" e "clique aqui e processe" incitam ao litígio. A norma exige publicidade que não incite diretamente ao litígio nem à contratação.
Provimento 205/2021, art. 3º, §1º; CED art. 41.
Post sensacionalista sobre caso em evidência
Pegar carona em tragédia ou em caso famoso para ganhar alcance esbarra na vedação ao debate de caráter sensacionalista e na exigência de sobriedade.
CED, art. 43, parágrafo único.
Foto de carro, relógio e viagem
Ostentação de bens é vedada de forma expressa, esteja ou não relacionada ao exercício da profissão.
Provimento 205/2021, art. 6º, parágrafo único.
Post sem o número de inscrição
A publicidade precisa conter o nome e o número de inscrição na OAB. Some da maioria dos posts porque ninguém pensa em rede social como publicidade profissional — mas é.
CED, art. 44.
Disparo de mensagem para lista fria
Mala direta e comunicação a uma coletividade são expressamente vedadas. Isso alcança disparo em massa de WhatsApp e de e-mail para quem não pediu.
CED art. 40, VI; Provimento 205/2021, Anexo Único.

O que pode e o que não pode
A linha, artigo por artigo
Trabalhamos com essa lista aberta ao lado. Cada peça que produzimos é conferida contra ela antes de ir ao ar.
Anúncio pago: permitido
A norma admite anúncios pagos ou não, desde que o conteúdo seja informativo e não configure captação. Ficam de fora os meios vedados pelo Código de Ética: rádio, cinema, televisão, outdoor, painel luminoso, muros, veículos e elevadores.
Provimento 205/2021, arts. 4º e 5º; CED art. 40, I a III
Impulsionar post: permitido, com limite
O anexo da norma admite patrocínio e impulsionamento, desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos. Conteúdo que informa pode ser impulsionado; conteúdo que oferece serviço, não.
Provimento 205/2021, Anexo Único
Google Ads: permitido quando responde a uma busca
A aquisição de palavra-chave é admitida quando responsiva a uma busca iniciada pelo potencial cliente. Ou seja: aparecer para quem já está procurando é diferente de perseguir quem não pediu nada.
Provimento 205/2021, Anexo Único
Honorários: vedado
É proibida referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade, descontos ou reduções de preço como forma de captação. Isso inclui "primeira consulta grátis".
Provimento 205/2021, art. 3º, I
Resultado de causa: vedado
Vedada a menção a decisões judiciais e resultados obtidos, e vedada a utilização de casos concretos para oferta de atuação. Vale também em live, vídeo e palestra. A única ressalva é manifestação espontânea em caso já coberto pela mídia.
Provimento 205/2021, arts. 4º §2º, 5º §3º e 6º
Depoimento de cliente: na prática, não
Não há proibição com esse nome, mas o depoimento quase sempre esbarra em três vedações: uso de caso concreto, apresentação de resultado e divulgação de lista de clientes. Nossa recomendação é não usar.
Provimento 205/2021, arts. 5º §3º e 6º; CED art. 42, IV
Superlativo e comparação: vedado
Proibidas expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação. "O melhor escritório", "especialista em ganhar causas" e "líder em" estão fora.
Provimento 205/2021, art. 3º, IV
Ostentação: vedado
Vedada a ostentação de bens — carro, viagem, hospedagem, bens de consumo — e também informação sobre dimensões ou estrutura física do escritório.
Provimento 205/2021, art. 6º e parágrafo único
Comprar engajamento: vedado
É vedada publicidade mediante uso de ferramentas que influam de forma fraudulenta no impulsionamento ou alcance. Seguidor comprado e robô de engajamento são infração, não só desperdício.
Provimento 205/2021, art. 4º, §5º
Nome e inscrição: obrigatório
Toda publicidade profissional deve conter o nome ou o nome da sociedade e o número de inscrição na OAB. É item que costuma faltar em post de rede social.
CED, art. 44
Mala direta e disparo em massa: vedado
O envio de comunicações a uma coletividade é expressamente vedado, assim como distribuir material de forma indiscriminada em locais públicos, presenciais ou virtuais.
CED art. 40, VI; Provimento 205/2021, art. 3º, V e Anexo
Pagar por ranking ou prêmio: vedado
Vedado pagamento, patrocínio ou qualquer despesa para viabilizar aparição em rankings, prêmios ou honrarias.
Provimento 205/2021, art. 5º, §1º
A OAB mantém grupo de trabalho revisando o Provimento 205/2021 desde 2025, com propostas apresentadas em outubro daquele ano sobre chatbot, aplicativos, lives e rankings. Nenhuma norma nova foi publicada até o momento — mas isso muda, e acompanhar a mudança faz parte do nosso trabalho.
O que a Dezain faz
Autoridade construída por conteúdo, não por promessa
O caminho permitido é o mais lento e o mais durável: explicar bem o que a pessoa não entende. Quem faz isso vira referência.
Conteúdo técnico-informativo
Artigos, posts e vídeos que esclarecem dúvidas jurídicas reais. É o formato que a norma admite e o que constrói autoridade de verdade.
Site institucional sóbrio
Áreas de atuação, currículo, títulos comprováveis, contato e inscrição na OAB. Rápido, discreto e sem promessa.
Google Ads dentro da regra
Campanhas em palavras-chave que respondem a busca ativa, com anúncio informativo — sem oferta de serviço na peça.
Revisão de conformidade de cada peça
Conferimos texto e criativo contra a lista de vedações antes de publicar, e sinalizamos quando algo pede o aval do seu jurídico.
Identidade visual profissional
Logo, papelaria e padrão de post com a inscrição da OAB aplicada corretamente e sem o brasão da Ordem, que é vedado.
Perfil no Google e presença local
Perfil da Empresa completo, com informação correta — sem depoimento e sem menção a resultado.
Como funciona
Como construímos presença sem passar da linha
Áreas de atuação e público
Onde o escritório quer ser reconhecido e quais dúvidas essa pessoa tem antes de procurar um advogado.
Linha editorial informativa
Pautas que esclarecem, não que vendem. É a matéria-prima do que a norma permite publicar.
Produção com revisão de conformidade
Cada peça passa pela lista de vedações antes de ir para a sua aprovação. Nada sobe sem o seu aval.
Distribuição nos canais permitidos
Site, redes, Google Ads e impulsionamento de conteúdo informativo. Nunca nos meios vedados pelo art. 40.
Acompanhamento e atualização normativa
Leitura mensal dos resultados e monitoramento das mudanças que a OAB vier a publicar.
Acompanhamento
Como você vai saber se está funcionando
A pergunta que todo mundo faz depois de assinar. A gente responde antes: todo mês você recebe um relatório em português, com o que entrou, o que saiu e a comparação com o mês anterior — sem print de plataforma e sem palavra difícil.
Número que importa, não número bonito
Contato que chegou e cliente que fechou, não curtida e alcance. Métrica que não ajuda a decidir não entra no relatório.
Acesso ao que a gente vê
As contas de anúncio e os perfis ficam no seu nome, com a gente como gestor. Se um dia a parceria acabar, tudo continua sendo seu.
Aviso quando não está indo bem
Se algo não estiver funcionando, você fica sabendo por nós — e com a proposta do que mudar. Relatório que só mostra o que deu certo não serve para decidir nada.
Dúvidas
Perguntas que a gente ouve sempre
Pode. O Provimento 205/2021 diz literalmente que é "admitida a utilização de anúncios, pagos ou não". A restrição é sobre o meio e sobre o conteúdo: estão fora rádio, cinema, televisão, outdoor, painel luminoso, muro, veículo e elevador — e a peça precisa ser informativa, sem oferta de serviço nem promessa.
Sim, com uma condição importante: o anexo da norma permite impulsionamento desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos. Impulsionar um conteúdo que explica um direito é diferente de impulsionar "faço sua ação trabalhista".
Não. A vedação aparece em três lugares da mesma norma: não mencionar decisões e resultados em vídeo ou imagem de atuação, não usar casos concretos em lives e palestras, e não usar caso concreto para ofertar atuação. A única ressalva prevista é manifestação espontânea em caso já coberto pela mídia.
Não existe uma proibição com esse nome, e é honesto dizer isso. Mas na prática o depoimento reúne o que é vedado: caso concreto, resultado e identificação de cliente. Nossa recomendação é não usar — o risco é do escritório, não da agência.
Não há regra tratando disso nominalmente. Mas a norma veda expressões de comparação e o Código de Ética veda debater causa sob patrocínio de outro advogado. É zona cinzenta com risco assimétrico — recomendamos não fazer, e não fazemos.
Não, e desconfie de agência que diga que sim. A responsabilidade pela publicidade é do advogado e dos sócios administradores, por determinação da própria norma. O que fazemos é conhecer a regra, produzir dentro dela e apontar quando algo precisa passar pelo seu jurídico antes de ir ao ar.
Outros segmentos que atendemos
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