Segmento · Advocacia

Marketing jurídico dentro do que a OAB permite

Advogado pode, sim, ter presença digital forte — inclusive com anúncio pago. O que não pode é prometer resultado, mostrar caso concreto ou falar de honorário. A linha existe e é escrita.

O cenário

A regra não proíbe marketing. Ela proíbe um tipo de marketing.

A confusão mais cara do meio jurídico é achar que a OAB veda divulgação. O Provimento 205/2021 diz o contrário: permite marketing jurídico — desde que informativo, sóbrio e sem captação de clientela.

205/2021

é o Provimento do Conselho Federal da OAB que rege publicidade e informação na advocacia. Ele revogou o antigo Provimento 94/2000 e é a norma vigente.

OAB · Conselho Federal · em vigor desde 2021

Permitido

anúncio pago. O texto é literal: "admitida a utilização de anúncios, pagos ou não", exceto nos meios vedados pelo art. 40 do Código de Ética.

Provimento 205/2021, art. 4º · texto da norma

Vedado

usar caso concreto ou prometer resultado. Vale para post, vídeo, live e palestra — as três vedações aparecem em artigos diferentes da mesma norma.

Provimento 205/2021, arts. 4º, 5º e 6º · texto da norma

2025

foi quando a OAB criou grupo de trabalho para atualizar a norma às ferramentas digitais. Propostas foram apresentadas, mas nenhuma norma nova foi publicada até agora.

OAB · Portaria 806/2025 · jun/2025

Não somos escritório de advocacia e nada aqui é parecer jurídico. Reunimos o texto das normas para mostrar que conhecemos o terreno — a palavra final sobre o que o seu escritório pode publicar é do seu jurídico e da sua Seccional.

O que costuma dar errado

Os erros que geram representação na Seccional

Cada um deles aparece com frequência em perfil de escritório. Nenhum é por má-fé — é por não saber onde está a linha.

  • "Garantimos seu direito"

    Promessa de resultado é vedação direta e uma das mais fiscalizadas. Além de infração, é promessa que nenhum advogado pode cumprir — o resultado depende do juízo.

    Provimento 205/2021, art. 6º.

  • Print de sentença favorável

    "Mais uma vitória" com o print da decisão viola a vedação de mencionar resultados e de usar caso concreto para ofertar atuação. É provavelmente o post mais comum e mais irregular do meio jurídico.

    Provimento 205/2021, arts. 4º §2º e 6º.

  • Depoimento de cliente satisfeito

    Funciona em quase todo mercado e é um problema neste. Costuma reunir caso concreto, resultado e identificação de cliente numa peça só.

    Provimento 205/2021, art. 5º §3º; CED art. 42, IV.

  • "Consulta grátis" ou tabela de preços

    Referência a honorário, gratuidade ou desconto como forma de captação é vedação literal — inclusive a menção indireta.

    Provimento 205/2021, art. 3º, I.

  • Chamada agressiva de ação

    "Entre com sua ação agora" e "clique aqui e processe" incitam ao litígio. A norma exige publicidade que não incite diretamente ao litígio nem à contratação.

    Provimento 205/2021, art. 3º, §1º; CED art. 41.

  • Post sensacionalista sobre caso em evidência

    Pegar carona em tragédia ou em caso famoso para ganhar alcance esbarra na vedação ao debate de caráter sensacionalista e na exigência de sobriedade.

    CED, art. 43, parágrafo único.

  • Foto de carro, relógio e viagem

    Ostentação de bens é vedada de forma expressa, esteja ou não relacionada ao exercício da profissão.

    Provimento 205/2021, art. 6º, parágrafo único.

  • Post sem o número de inscrição

    A publicidade precisa conter o nome e o número de inscrição na OAB. Some da maioria dos posts porque ninguém pensa em rede social como publicidade profissional — mas é.

    CED, art. 44.

  • Disparo de mensagem para lista fria

    Mala direta e comunicação a uma coletividade são expressamente vedadas. Isso alcança disparo em massa de WhatsApp e de e-mail para quem não pediu.

    CED art. 40, VI; Provimento 205/2021, Anexo Único.

Livros de consulta empilhados ao lado de um caderno aberto com uma caneta, sobre uma mesa escura.

O que pode e o que não pode

A linha, artigo por artigo

Trabalhamos com essa lista aberta ao lado. Cada peça que produzimos é conferida contra ela antes de ir ao ar.

Anúncio pago: permitido

A norma admite anúncios pagos ou não, desde que o conteúdo seja informativo e não configure captação. Ficam de fora os meios vedados pelo Código de Ética: rádio, cinema, televisão, outdoor, painel luminoso, muros, veículos e elevadores.

Provimento 205/2021, arts. 4º e 5º; CED art. 40, I a III

Impulsionar post: permitido, com limite

O anexo da norma admite patrocínio e impulsionamento, desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos. Conteúdo que informa pode ser impulsionado; conteúdo que oferece serviço, não.

Provimento 205/2021, Anexo Único

Google Ads: permitido quando responde a uma busca

A aquisição de palavra-chave é admitida quando responsiva a uma busca iniciada pelo potencial cliente. Ou seja: aparecer para quem já está procurando é diferente de perseguir quem não pediu nada.

Provimento 205/2021, Anexo Único

Honorários: vedado

É proibida referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade, descontos ou reduções de preço como forma de captação. Isso inclui "primeira consulta grátis".

Provimento 205/2021, art. 3º, I

Resultado de causa: vedado

Vedada a menção a decisões judiciais e resultados obtidos, e vedada a utilização de casos concretos para oferta de atuação. Vale também em live, vídeo e palestra. A única ressalva é manifestação espontânea em caso já coberto pela mídia.

Provimento 205/2021, arts. 4º §2º, 5º §3º e 6º

Depoimento de cliente: na prática, não

Não há proibição com esse nome, mas o depoimento quase sempre esbarra em três vedações: uso de caso concreto, apresentação de resultado e divulgação de lista de clientes. Nossa recomendação é não usar.

Provimento 205/2021, arts. 5º §3º e 6º; CED art. 42, IV

Superlativo e comparação: vedado

Proibidas expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação. "O melhor escritório", "especialista em ganhar causas" e "líder em" estão fora.

Provimento 205/2021, art. 3º, IV

Ostentação: vedado

Vedada a ostentação de bens — carro, viagem, hospedagem, bens de consumo — e também informação sobre dimensões ou estrutura física do escritório.

Provimento 205/2021, art. 6º e parágrafo único

Comprar engajamento: vedado

É vedada publicidade mediante uso de ferramentas que influam de forma fraudulenta no impulsionamento ou alcance. Seguidor comprado e robô de engajamento são infração, não só desperdício.

Provimento 205/2021, art. 4º, §5º

Nome e inscrição: obrigatório

Toda publicidade profissional deve conter o nome ou o nome da sociedade e o número de inscrição na OAB. É item que costuma faltar em post de rede social.

CED, art. 44

Mala direta e disparo em massa: vedado

O envio de comunicações a uma coletividade é expressamente vedado, assim como distribuir material de forma indiscriminada em locais públicos, presenciais ou virtuais.

CED art. 40, VI; Provimento 205/2021, art. 3º, V e Anexo

Pagar por ranking ou prêmio: vedado

Vedado pagamento, patrocínio ou qualquer despesa para viabilizar aparição em rankings, prêmios ou honrarias.

Provimento 205/2021, art. 5º, §1º

A OAB mantém grupo de trabalho revisando o Provimento 205/2021 desde 2025, com propostas apresentadas em outubro daquele ano sobre chatbot, aplicativos, lives e rankings. Nenhuma norma nova foi publicada até o momento — mas isso muda, e acompanhar a mudança faz parte do nosso trabalho.

O que a Dezain faz

Autoridade construída por conteúdo, não por promessa

O caminho permitido é o mais lento e o mais durável: explicar bem o que a pessoa não entende. Quem faz isso vira referência.

Conteúdo técnico-informativo

Artigos, posts e vídeos que esclarecem dúvidas jurídicas reais. É o formato que a norma admite e o que constrói autoridade de verdade.

Site institucional sóbrio

Áreas de atuação, currículo, títulos comprováveis, contato e inscrição na OAB. Rápido, discreto e sem promessa.

Google Ads dentro da regra

Campanhas em palavras-chave que respondem a busca ativa, com anúncio informativo — sem oferta de serviço na peça.

Revisão de conformidade de cada peça

Conferimos texto e criativo contra a lista de vedações antes de publicar, e sinalizamos quando algo pede o aval do seu jurídico.

Identidade visual profissional

Logo, papelaria e padrão de post com a inscrição da OAB aplicada corretamente e sem o brasão da Ordem, que é vedado.

Perfil no Google e presença local

Perfil da Empresa completo, com informação correta — sem depoimento e sem menção a resultado.

Como funciona

Como construímos presença sem passar da linha

  1. Áreas de atuação e público

    Onde o escritório quer ser reconhecido e quais dúvidas essa pessoa tem antes de procurar um advogado.

  2. Linha editorial informativa

    Pautas que esclarecem, não que vendem. É a matéria-prima do que a norma permite publicar.

  3. Produção com revisão de conformidade

    Cada peça passa pela lista de vedações antes de ir para a sua aprovação. Nada sobe sem o seu aval.

  4. Distribuição nos canais permitidos

    Site, redes, Google Ads e impulsionamento de conteúdo informativo. Nunca nos meios vedados pelo art. 40.

  5. Acompanhamento e atualização normativa

    Leitura mensal dos resultados e monitoramento das mudanças que a OAB vier a publicar.

Acompanhamento

Como você vai saber se está funcionando

A pergunta que todo mundo faz depois de assinar. A gente responde antes: todo mês você recebe um relatório em português, com o que entrou, o que saiu e a comparação com o mês anterior — sem print de plataforma e sem palavra difícil.

  • Número que importa, não número bonito

    Contato que chegou e cliente que fechou, não curtida e alcance. Métrica que não ajuda a decidir não entra no relatório.

  • Acesso ao que a gente vê

    As contas de anúncio e os perfis ficam no seu nome, com a gente como gestor. Se um dia a parceria acabar, tudo continua sendo seu.

  • Aviso quando não está indo bem

    Se algo não estiver funcionando, você fica sabendo por nós — e com a proposta do que mudar. Relatório que só mostra o que deu certo não serve para decidir nada.

Dúvidas

Perguntas que a gente ouve sempre

Pode. O Provimento 205/2021 diz literalmente que é "admitida a utilização de anúncios, pagos ou não". A restrição é sobre o meio e sobre o conteúdo: estão fora rádio, cinema, televisão, outdoor, painel luminoso, muro, veículo e elevador — e a peça precisa ser informativa, sem oferta de serviço nem promessa.

Sim, com uma condição importante: o anexo da norma permite impulsionamento desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos. Impulsionar um conteúdo que explica um direito é diferente de impulsionar "faço sua ação trabalhista".

Não. A vedação aparece em três lugares da mesma norma: não mencionar decisões e resultados em vídeo ou imagem de atuação, não usar casos concretos em lives e palestras, e não usar caso concreto para ofertar atuação. A única ressalva prevista é manifestação espontânea em caso já coberto pela mídia.

Não existe uma proibição com esse nome, e é honesto dizer isso. Mas na prática o depoimento reúne o que é vedado: caso concreto, resultado e identificação de cliente. Nossa recomendação é não usar — o risco é do escritório, não da agência.

Não há regra tratando disso nominalmente. Mas a norma veda expressões de comparação e o Código de Ética veda debater causa sob patrocínio de outro advogado. É zona cinzenta com risco assimétrico — recomendamos não fazer, e não fazemos.

Não, e desconfie de agência que diga que sim. A responsabilidade pela publicidade é do advogado e dos sócios administradores, por determinação da própria norma. O que fazemos é conhecer a regra, produzir dentro dela e apontar quando algo precisa passar pelo seu jurídico antes de ir ao ar.

Quer saber se isso faz sentido para o seu negócio?

O diagnóstico leva 3 minutos e não tem ligação de vendas depois. Se preferir, chame no WhatsApp e fale direto com um dos sócios.