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O que a OAB permite no marketing de advogado

A norma vigente permite mais coisa do que a maioria dos escritórios imagina — inclusive anúncio pago e Google Ads. E proíbe exatamente aquilo que mais se vê por aí. Fomos ao texto do provimento.

Por Dezain Marketing Digital

Estátua da justiça segurando uma balança, em close.

Existem dois erros comuns quando o assunto é marketing jurídico. O primeiro é o advogado que não faz nada porque "a OAB não deixa". O segundo é a agência que trata escritório como loja e coloca no ar peça que pode render processo ético ao cliente. Os dois nascem de não ter lido a norma.

Este texto é o resumo do que está escrito, com os artigos citados. Não é parecer jurídico — advogado nenhum precisa de agência para interpretar norma da própria profissão. É o mapa do que a gente confere antes de colocar qualquer coisa no ar para um escritório.

Qual é a norma que vale hoje

É o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB, assinado em 15 de julho de 2021 e em vigor desde agosto daquele ano. Ele revogou expressamente o antigo Provimento 94/2000 e convive com os artigos 39 a 47 do Código de Ética e Disciplina.

Cuidado com um detalhe: circula por aí a citação de um "Provimento 224/2023" tratando de publicidade. Fomos atrás e não existe. Se você encontrar um texto citando esse número, é sinal de que quem escreveu não conferiu a fonte — e provavelmente não conferiu o resto também.

Vale registrar que a norma está em revisão. Em dezembro de 2025 a OAB informou que a atualização entrou em fase final, com a conclusão dos participantes de que não há necessidade de grandes reformas, apenas aprimoramento do texto. Até o fechamento deste post não havia número nem data de um novo provimento.

Livros empilhados ao lado de um caderno aberto com uma caneta, sobre uma mesa escura.

O que é permitido — e é mais do que se imagina

O artigo 1º abre dizendo que o marketing jurídico é permitido, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos, com informações objetivas e verdadeiras. A partir daí, o texto autoriza expressamente:

  • Anúncios pagos ou não, nos meios não vedados pelo Código de Ética (arts. 4º e 5º).
  • Impulsionamento e patrocínio em redes sociais — o Anexo Único cita isso nominalmente, exceto para oferta de serviços jurídicos.
  • Aquisição de palavra-chave, ou seja, Google Ads, com a ressalva de que é vedada a compra de palavra-chave em plataformas de vídeo.
  • Presença em redes sociais, lives no Instagram e no YouTube, chatbot, cartão de visita com QR code e grupos de WhatsApp de pessoas determinadas.
  • Logomarca, identidade visual e fotos do advogado e do escritório (art. 5º, §2º). O que não pode é usar a logomarca e os símbolos oficiais da OAB.
  • Site, blog, redes sociais e aplicativos de mensagem como dados de contato, em caráter informativo (art. 4º, §3º).

Vale sublinhar: anúncio pago é permitido. O escritório que não anuncia porque "a OAB proíbe" está deixando de usar algo que a norma autoriza desde 2021.

O que é proibido — e é aqui que se erra

O artigo 3º diz que a publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, sem configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão. E lista o que não pode:

  • Referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou desconto como forma de captar cliente.
  • Informação que possa induzir a erro ou causar dano.
  • Anúncio de especialidade sem título certificado ou notória especialização.
  • Orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação.
  • Distribuição indiscriminada de brinde, cartão, material impresso ou digital em locais públicos, presenciais ou virtuais, salvo em evento de interesse jurídico.

O artigo 6º acrescenta duas proibições que derrubam boa parte do que se vê no Instagram jurídico:

Fica vedada em qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.
Provimento 205/2021, art. 6º, parágrafo único

Também não pode: informar dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório na publicidade ativa; pagar para aparecer em ranking ou prêmio; usar ferramenta que influa de forma fraudulenta no alcance, o que inclui compra de seguidor e engajamento artificial; e divulgar lista de clientes.

Caso concreto não pode. Nem anonimizado.

Essa é a dúvida que mais aparece: "posso contar o caso sem dizer o nome?". O Tribunal de Ética Profissional da OAB/SP respondeu em 2025, e a resposta é não.

É irrelevante a ocultação de dados qualificatórios das partes, porque essa distinção não foi feita no regramento sobre o marketing jurídico.
Ementa do TED da OAB/SP, 691ª sessão de julgamento, noticiada em junho de 2025

Some-se a isso o artigo 4º, §2º, que veda referência ou menção a decisões judiciais e resultados obtidos em processos que o advogado patrocina, e o artigo 5º, §3º, que permite vídeo e live mas veda a utilização de casos concretos e a apresentação de resultados. O recado é consistente: o conteúdo pode ensinar, não pode exibir placar.

Advogado de terno, de braços cruzados, diante de uma estante de livros jurídicos.

Redes sociais, na prática

Em 2024 a OAB publicou uma cartilha oficial respondendo dúvidas do dia a dia. O que ela esclarece:

  • Caixinha de perguntas: permitida para propagar conteúdo jurídico, vedada como instrumento de captação de clientela.
  • Link "saiba mais" e direcionamento para WhatsApp: permitidos, mas são vedadas chamadas para ação de litigância ou de contratação de serviço.
  • Botão "clique aqui": pode, desde que não contenha chamada do tipo "contrate" ou "foi lesado", e que leve a conteúdo meramente informativo.
  • Lives: permitidas em caráter informativo, educacional e instrutivo, sem falar de método de trabalho de colegas nem apresentar resultado de caso.
  • Impulsionamento: permitido em caráter informativo, sem denotar oferta de serviço jurídico.

Repare no padrão: a linha não está no formato, está na intenção. O mesmo carrossel pode ser regular ou irregular dependendo da frase do último quadro.

Uma armadilha pouco lembrada: o artigo 7º estende as regras à divulgação de conteúdo que, mesmo sem relação com o exercício da advocacia, possa atingir a reputação da classe. O perfil pessoal também está sujeito à norma.

O que acontece com quem descumpre

Captar ou angariar causas é infração disciplinar prevista no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94, art. 34, IV). As sanções vão de censura a suspensão de trinta dias a doze meses, exclusão e multa. Para casos de publicidade irregular puníveis com censura, a OAB regulamentou em 2020 o Termo de Ajustamento de Conduta: quem tem inscrição regular e nenhuma condenação ética anterior pode se comprometer a cessar a conduta, com o processo suspenso por três anos e arquivado ao final.

E existe risco fora da OAB. Em 2022, o TRF-4 manteve por unanimidade a condenação de um advogado a R$ 100 mil por dano moral coletivo: ele aparecia em programas de TV ora como advogado, ora como diretor de uma consultoria não fiscalizada pela Ordem, anunciando descontos de 50% a 90% em dívidas.

Como a gente trabalha com escritório

  • Conteúdo que ensina, nunca que promete. A pergunta que guia cada peça é "isso informa ou isso oferece?".
  • Zero caso concreto, zero resultado, zero valor de honorário — mesmo quando o cliente pede.
  • Anúncio pago sim, com criativo informativo e sem chamada de litigância.
  • Antes de publicar, o material passa pelo advogado responsável. Quem responde na Ordem é ele, não a agência.
  • Quando alguma ideia é boa de marketing e ruim de ética, a gente diz. Cliente com processo ético não é bom case para ninguém.
Se a sua agência atual nunca te falou do Provimento 205/2021, vale perguntar por quê. Quem não conhece a regra não tem como te proteger dela.

Fontes

Todo número e toda regra citada acima vem de uma destas páginas. Clique e confira — se a gente errou, queremos saber. Links conferidos em 4 de setembro de 2026.

  1. Provimento nº 205/2021 — Dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia (PDF)
  2. Provimento 205/2021 — página oficial
  3. Código de Ética e Disciplina da OAB (PDF)
  4. Cartilha: principais dúvidas sobre publicidade na advocacia (PDF)
  5. Cartilha oferece esclarecimentos e diretrizes éticas sobre publicidade para advogados
  6. Comitê Regulador do Marketing Jurídico
  7. Advogado não pode publicar caso concreto em redes sociais, diz OAB/SP
  8. OAB publica provimento com novas regras de publicidade
  9. Advogado é condenado a pagar R$ 100 mil por publicidade irregular
  10. Provimento nº 200/2020 — Termo de Ajustamento de Conduta
  11. Atualização do Provimento do Marketing Jurídico entra na fase final
  12. Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia e da OAB

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