O que a OAB permite no marketing de advogado
A norma vigente permite mais coisa do que a maioria dos escritórios imagina — inclusive anúncio pago e Google Ads. E proíbe exatamente aquilo que mais se vê por aí. Fomos ao texto do provimento.
Por Dezain Marketing Digital

Existem dois erros comuns quando o assunto é marketing jurídico. O primeiro é o advogado que não faz nada porque "a OAB não deixa". O segundo é a agência que trata escritório como loja e coloca no ar peça que pode render processo ético ao cliente. Os dois nascem de não ter lido a norma.
Este texto é o resumo do que está escrito, com os artigos citados. Não é parecer jurídico — advogado nenhum precisa de agência para interpretar norma da própria profissão. É o mapa do que a gente confere antes de colocar qualquer coisa no ar para um escritório.
Qual é a norma que vale hoje
É o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB, assinado em 15 de julho de 2021 e em vigor desde agosto daquele ano. Ele revogou expressamente o antigo Provimento 94/2000 e convive com os artigos 39 a 47 do Código de Ética e Disciplina.
Cuidado com um detalhe: circula por aí a citação de um "Provimento 224/2023" tratando de publicidade. Fomos atrás e não existe. Se você encontrar um texto citando esse número, é sinal de que quem escreveu não conferiu a fonte — e provavelmente não conferiu o resto também.
Vale registrar que a norma está em revisão. Em dezembro de 2025 a OAB informou que a atualização entrou em fase final, com a conclusão dos participantes de que não há necessidade de grandes reformas, apenas aprimoramento do texto. Até o fechamento deste post não havia número nem data de um novo provimento.

O que é permitido — e é mais do que se imagina
O artigo 1º abre dizendo que o marketing jurídico é permitido, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos, com informações objetivas e verdadeiras. A partir daí, o texto autoriza expressamente:
- Anúncios pagos ou não, nos meios não vedados pelo Código de Ética (arts. 4º e 5º).
- Impulsionamento e patrocínio em redes sociais — o Anexo Único cita isso nominalmente, exceto para oferta de serviços jurídicos.
- Aquisição de palavra-chave, ou seja, Google Ads, com a ressalva de que é vedada a compra de palavra-chave em plataformas de vídeo.
- Presença em redes sociais, lives no Instagram e no YouTube, chatbot, cartão de visita com QR code e grupos de WhatsApp de pessoas determinadas.
- Logomarca, identidade visual e fotos do advogado e do escritório (art. 5º, §2º). O que não pode é usar a logomarca e os símbolos oficiais da OAB.
- Site, blog, redes sociais e aplicativos de mensagem como dados de contato, em caráter informativo (art. 4º, §3º).
Vale sublinhar: anúncio pago é permitido. O escritório que não anuncia porque "a OAB proíbe" está deixando de usar algo que a norma autoriza desde 2021.
O que é proibido — e é aqui que se erra
O artigo 3º diz que a publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, sem configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão. E lista o que não pode:
- Referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou desconto como forma de captar cliente.
- Informação que possa induzir a erro ou causar dano.
- Anúncio de especialidade sem título certificado ou notória especialização.
- Orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação.
- Distribuição indiscriminada de brinde, cartão, material impresso ou digital em locais públicos, presenciais ou virtuais, salvo em evento de interesse jurídico.
O artigo 6º acrescenta duas proibições que derrubam boa parte do que se vê no Instagram jurídico:
Fica vedada em qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.
Também não pode: informar dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório na publicidade ativa; pagar para aparecer em ranking ou prêmio; usar ferramenta que influa de forma fraudulenta no alcance, o que inclui compra de seguidor e engajamento artificial; e divulgar lista de clientes.
Caso concreto não pode. Nem anonimizado.
Essa é a dúvida que mais aparece: "posso contar o caso sem dizer o nome?". O Tribunal de Ética Profissional da OAB/SP respondeu em 2025, e a resposta é não.
É irrelevante a ocultação de dados qualificatórios das partes, porque essa distinção não foi feita no regramento sobre o marketing jurídico.
Some-se a isso o artigo 4º, §2º, que veda referência ou menção a decisões judiciais e resultados obtidos em processos que o advogado patrocina, e o artigo 5º, §3º, que permite vídeo e live mas veda a utilização de casos concretos e a apresentação de resultados. O recado é consistente: o conteúdo pode ensinar, não pode exibir placar.

Redes sociais, na prática
Em 2024 a OAB publicou uma cartilha oficial respondendo dúvidas do dia a dia. O que ela esclarece:
- Caixinha de perguntas: permitida para propagar conteúdo jurídico, vedada como instrumento de captação de clientela.
- Link "saiba mais" e direcionamento para WhatsApp: permitidos, mas são vedadas chamadas para ação de litigância ou de contratação de serviço.
- Botão "clique aqui": pode, desde que não contenha chamada do tipo "contrate" ou "foi lesado", e que leve a conteúdo meramente informativo.
- Lives: permitidas em caráter informativo, educacional e instrutivo, sem falar de método de trabalho de colegas nem apresentar resultado de caso.
- Impulsionamento: permitido em caráter informativo, sem denotar oferta de serviço jurídico.
Repare no padrão: a linha não está no formato, está na intenção. O mesmo carrossel pode ser regular ou irregular dependendo da frase do último quadro.
Uma armadilha pouco lembrada: o artigo 7º estende as regras à divulgação de conteúdo que, mesmo sem relação com o exercício da advocacia, possa atingir a reputação da classe. O perfil pessoal também está sujeito à norma.
O que acontece com quem descumpre
Captar ou angariar causas é infração disciplinar prevista no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94, art. 34, IV). As sanções vão de censura a suspensão de trinta dias a doze meses, exclusão e multa. Para casos de publicidade irregular puníveis com censura, a OAB regulamentou em 2020 o Termo de Ajustamento de Conduta: quem tem inscrição regular e nenhuma condenação ética anterior pode se comprometer a cessar a conduta, com o processo suspenso por três anos e arquivado ao final.
E existe risco fora da OAB. Em 2022, o TRF-4 manteve por unanimidade a condenação de um advogado a R$ 100 mil por dano moral coletivo: ele aparecia em programas de TV ora como advogado, ora como diretor de uma consultoria não fiscalizada pela Ordem, anunciando descontos de 50% a 90% em dívidas.
Como a gente trabalha com escritório
- Conteúdo que ensina, nunca que promete. A pergunta que guia cada peça é "isso informa ou isso oferece?".
- Zero caso concreto, zero resultado, zero valor de honorário — mesmo quando o cliente pede.
- Anúncio pago sim, com criativo informativo e sem chamada de litigância.
- Antes de publicar, o material passa pelo advogado responsável. Quem responde na Ordem é ele, não a agência.
- Quando alguma ideia é boa de marketing e ruim de ética, a gente diz. Cliente com processo ético não é bom case para ninguém.
Se a sua agência atual nunca te falou do Provimento 205/2021, vale perguntar por quê. Quem não conhece a regra não tem como te proteger dela.
Fontes
Todo número e toda regra citada acima vem de uma destas páginas. Clique e confira — se a gente errou, queremos saber. Links conferidos em 4 de setembro de 2026.
- Provimento nº 205/2021 — Dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia (PDF)
- Provimento 205/2021 — página oficial
- Código de Ética e Disciplina da OAB (PDF)
- Cartilha: principais dúvidas sobre publicidade na advocacia (PDF)
- Cartilha oferece esclarecimentos e diretrizes éticas sobre publicidade para advogados
- Comitê Regulador do Marketing Jurídico
- Advogado não pode publicar caso concreto em redes sociais, diz OAB/SP
- OAB publica provimento com novas regras de publicidade
- Advogado é condenado a pagar R$ 100 mil por publicidade irregular
- Provimento nº 200/2020 — Termo de Ajustamento de Conduta
- Atualização do Provimento do Marketing Jurídico entra na fase final
- Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia e da OAB
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